Com 20 anos de experiência, o escritório exerce suas atividades no exercício da advocacia de carácter consultivo e judicial, somos especialistas em direitos de família, de herança, direito do trabalho e previdenciário. Se você está passando por dificuldades com divórcio, partilha, no trabalho e com o INSS, nós podemos te ajudar! Buscamos os melhores resultados para o seu caso, com transparência e agilidade. Queremos que você se sinta tranquilo ao nos confiar seu caso. Estamos aqui para ouvi-lo, entender suas necessidades e defender seus direitos com dedicação.
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EXCELENTE Com base em 2 avaliações amanda andrade2025-02-26Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A equipe atendeu a todas as minhas demandas de forma rápida e segura. Fiquei extremamente satisfeito com o nível de profissionalismo e eficiência demonstrado em cada etapa do processo. EDUARDO Henrique2024-10-25Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Gostei muito ☺️
O processo de adoção, infelizmente, costuma ser demorado.
Parte disso se dá justamente para garantir o bem-estar e a segurança de todos os envolvidos.
As pessoas costumam ter uma visão idealizada do que é ser pai e mãe. Assim, para desromantizar a paternidade, existe a fase prévia de habilitação - com duração máxima de 4 meses e prorrogável por igual período.
O tempo que levará o processo de adoção, no entanto, dependerá de inúmeras variáveis.
A maioria dos casais, por exemplo, deseja adotar somente crianças menores de 2 anos, com um perfil muito específico. Nesses casos, o processo poderá levar mais de 5 anos - tendo relatos, inclusive, de casais que esperaram por quase 10 anos.
Alguns processos, porém, são muito mais rápidos, com menos de um ano de duração. Isso ocorre quando não há restrições de idade, sexo e cor da pele da criança ou adolescente - ou, até mesmo, quando os pretendentes aceitam adotar grupos de irmãos.
Por fim, importante mencionar que a habilitação à adoção será válida por três anos, podendo ser renovada por tempo igual - recomendamos buscar a Vara da Infância e Juventude 120 dias antes da expiração do prazo.
Precisa de auxílio nesse processo? Busque um advogado especialista!
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Antes de assinar um contrato de franquia, leia este post e verifique se estas cláusulas estão presentes!
1 – Cláusula de obrigações:
É importante constar as obrigações gerais do franqueado para operar seus negócios dentro dos padrões da marca.
2 – Vigência:
Verifique o prazo de duração do contrato, quais são os direitos de sucessão do franqueado para firmar novos acordos e as exigências na atualização do local.
3 – Taxas iniciais e contínuas:
Previsão da taxa inicial e contínua ao franqueador para a liberação da comercialização dos produtos.
4 – Território:
Nem todo contrato concede a um franqueado um território exclusivo, mas as características do território devem ser definidas.
5 – Treinamento e suporte:
Os franqueadores geralmente fornecem uma série de suportes pré-abertura e contínuos, incluindo treinamento de utilização da tecnologia nos moldes da franquia, suporte e controle de qualidade.
6 – Uso de propriedade intelectual, incluindo marcas comerciais, patentes e manuais:
A definição dessas licenças é essencial para que a empresa funcione de forma plena e sem qualquer tipo de entrave jurídico.
7 – Publicidade:
Nesta cláusula, o franqueador define seu compromisso publicitário e quais taxas os franqueados serão obrigados a custear.
8 – Requisitos de seguro:
Serve para fixar eventual seguro que um franqueado deva ter antes da abertura e durante a execução do contrato.
Para evitar qualquer prejuízo pela ausência destas cláusulas, consulte um advogado para a inclusão ou revisão.
Isso ajudará a evitar prejuízos financeiros futuros, garantindo a funcionalidade plena do negócio!
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TST condena prática de descontos abusivos em jornadas extras.
Entenda mais sobre o assunto!
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um hospital, organizado como sociedade de economia mista, não pode exigir dos médicos jornadas extras que ultrapassem o teto constitucional sem o devido pagamento.
O caso envolveu uma prática na qual a instituição ajustava os salários, aplicando descontos nos valores pagos pelos plantões para adequá-los ao limite do teto remuneratório previsto na Constituição Federal.
Na decisão, o relator destacou que o teto constitucional estabelece limites remuneratórios, mas isso não autoriza que serviços extraordinários sejam realizados sem a correspondente compensação financeira.
Essa conduta configura enriquecimento ilícito do empregador e provoca desequilíbrio contratual.
Além de determinar que o hospital respeite os direitos dos profissionais, o TST fixou uma multa cominatória.
Caso a decisão seja descumprida, os valores excedentes não pagos deverão ser revertidos em favor dos trabalhadores.
O que você achou da decisão?
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– Processo: TST-AIRR-20766-39.2018.5.04.0024.
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Você sabia que a aposentadoria não precisa ser o fim da sua carreira? Veja o vídeo e descubra como aposentados podem voltar a trabalhar com carteira assinada e quais cuidados você deve ter!
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Trabalhador comissionado, você conhece seus direitos? Confira os principais pontos que você precisa saber!
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